Comunicado
18/09/2013
#47602

Comunicado Nº 24.517

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, Redutor e Taxa Referencial para o período especificado.

De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.06, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 17.09.2013 a 17.10.2013 são, respectivamente: 0,6955% (seis mil, novecentos e cinqüenta e cinco décimos de milésimo por cento), 1,0066 (um inteiro e sessenta e seis décimos de milésimo) e 0,0353% (trezentos e cinqüenta e três décimos de milésimo por cento).

 

    Tulio José Lenti Maciel

Chefe do Departamento Econômico

Perguntas e respostas

O que é a Resolução n. 3.354, de 31.03.06?
A Resolução n. 3.354, de 31.03.06, é um documento normativo que estabelece diretrizes relacionadas à Taxa Básica Financeira (TBF), ao Redutor (R) e à Taxa Referencial (TR).
Qual é a Taxa Referencial (TR) para o período de 17.09.2013 a 17.10.2013?
A Taxa Referencial (TR) para o período de 17.09.2013 a 17.10.2013 é de 0,0353% (trezentos e cinquenta e três décimos de milésimo por cento).
Qual é a Taxa Básica Financeira (TBF) para o período de 17.09.2013 a 17.10.2013?
A Taxa Básica Financeira (TBF) para o período de 17.09.2013 a 17.10.2013 é de 0,6955% (seis mil, novecentos e cinquenta e cinco décimos de milésimo por cento).
Quem é Tulio José Lenti Maciel?
Tulio José Lenti Maciel é o Chefe do Departamento Econômico responsável pela comunicação das taxas mencionadas.
O que é o Redutor (R) e qual é o seu valor para o período de 17.09.2013 a 17.10.2013?
O Redutor (R) é um fator utilizado no cálculo da Taxa Referencial (TR). Para o período de 17.09.2013 a 17.10.2013, o valor do Redutor (R) é de 1,0066 (um inteiro e sessenta e seis décimos de milésimo).

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