Comunicado
23/09/2013
#66931

Comunicado Nº 24.540

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, Redutor e Taxa Referencial para o período especificado.

De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.06, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 20.09.2013 a 20.10.2013 são, respectivamente: 0,6724% (seis mil, setecentos e vinte e quatro décimos de milésimo por cento), 1,0065 (um inteiro e sessenta e cinco décimos de milésimo) e 0,0223% (duzentos e vinte e três décimos de milésimo por cento).

 

    Tulio José Lenti Maciel

Chefe do Departamento Econômico

Perguntas e respostas

Qual foi o valor do Redutor-R para o período de 20.09.2013 a 20.10.2013?
O valor do Redutor-R para o período de 20.09.2013 a 20.10.2013 foi de 1,0065.
O que é o Redutor-R?
O Redutor-R é um fator utilizado no cálculo da Taxa Referencial (TR). Ele é aplicado para ajustar a TBF, resultando na TR, que é usada como referência para diversos contratos financeiros, como financiamentos imobiliários.
Qual foi a Taxa Básica Financeira (TBF) para o período de 20.09.2013 a 20.10.2013?
A Taxa Básica Financeira (TBF) para o período de 20.09.2013 a 20.10.2013 foi de 0,6724%.
O que é a Taxa Referencial (TR)?
A Taxa Referencial (TR) é uma taxa de juros de referência utilizada no Brasil. Ela é calculada a partir da TBF ajustada pelo Redutor-R e é usada em diversos contratos financeiros, como cadernetas de poupança e financiamentos imobiliários.
Qual foi a Taxa Referencial (TR) para o período de 20.09.2013 a 20.10.2013?
A Taxa Referencial (TR) para o período de 20.09.2013 a 20.10.2013 foi de 0,0223%.
O que é a Taxa Básica Financeira (TBF)?
A Taxa Básica Financeira (TBF) é uma taxa de referência utilizada no mercado financeiro brasileiro. Ela é calculada com base na remuneração média dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) prefixados emitidos pelos bancos.
Qual resolução determina a comunicação das taxas TBF, Redutor-R e TR?
A comunicação das taxas TBF, Redutor-R e TR é determinada pela Resolução n. 3.354, de 31.03.06.

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