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Ajusta normas do PGPAF no Pronaf ao alterar, no MCR 10-15, a Tabela 2 de preços garantidores aplicável às culturas de milho e sorgo em operações de custeio e investimento com vencimento de 10/7/2013 a 9/7/2014.
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RESOLUÇÃO N
º
4.266
,
DE
30
DE SETEMBRO DE 2013
Ajusta
as normas
do
Programa de Garantia de
Preços para
a
Agricultura Familiar (PGPAF),
ao
amparo do
Programa Nacional de Fortalecimento
da
Agricultura Familiar (Pronaf
),
de que trata o
Manual
de Crédito Rural
(
MCR
)
10
-
15
.
O
B
anco
Central do B
rasil
,
na forma do art. 9
º
da Lei n
º
4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o C
onselho
Monetário
N
acional
, em sessão
realizada em 30
de
setembro
de 20
13
, tendo em vista as disposições do art. 4
º
, inciso VI, da
Lei nº 4.595, de 1964
,
d
os arts.
4
º
e 14 da Lei n
º
4.829, de 5 de novembro de 1965
,
e d
o art. 5º do Decreto
nº
5.
996, de
20 de dezembro de 2006,
R E S O L V E U :
Art. 1º
A Tabela 2.
Preços Garantidores que incidirão sobre as operações de
custeio e de inv
estimento com vencimento de 10/7/2013 até 9/7/2014
,
constante do Anexo I
-
Tabelas de preços de garantia para
produtos amparados pelo PGPAF
da Seção 15 (Programa de
Garantia de Preços para
a
Agricultura Familiar
–
PGPAF)
do
Capítulo 10 (Programa Nacional d
e
Fortalecimento da Agricultura Familiar
–
Pronaf
) do
M
anual de Crédito Rural (
MCR
)
,
passa a
vigorar com a seguinte redaç
ão
para as cultura
s
do milho e do sorgo
:
Produtos
Regiões e Estados
Unidade
Preço PGPAF (R$)
Milho
Norte (exceto RO)
sc (60 kg)
21,60
Nordeste
24,99
Sorgo
Norte (exceto RO)
sc (60 kg)
19,77
Nordeste
22,50
Art.
2
º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
P
r
e
sidente
do Banco Central do Brasil
Este texto não substitui o publicado no DOU de
30
/
9
/201
3,
Ed. Extra,
Seção 1, p. 30
, e no
Sisbacen.