Comunicado
02/10/2013
#77729

Comunicado Nº 24.594

Divulga declaração de propósito sobre alteração do objeto social e encerramento das operações de administradora de consórcio da Araucária Administradora de Consórcios Ltda.

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Indústria & Comércio, nos dias 26 e 27 de setembro de 2013, em atendimento ao disposto na Circular 3.433, de 3 de fevereiro de 2009:

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO

A Araucária Administradora de Consórcios Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 77.949.238/0001-92, empresa tradicional na formação e administração de grupos de consórcio para aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, ao longo dos anos tem contribuído para que seus clientes realizem o sonho da aquisição do veículo novo, da casa própria, do imóvel de renda e de tantos outros bens e serviços.
Agora, na evolução de suas atividades, para ampliar sua área de participação no mercado, associou-se à BR Consórcios Administradora de Consórcios Ltda., a qual assumiu a administração de grupos de consórcio da marca “Consórcio Araucária”, assim como de grupos de consórcio de outras administradoras que representam importantes marcas do mercado.
DECLARA sua intenção de alterar o contrato social da sociedade, modificando o seu objeto social, que passa a ser holdings de instituições não-financeiras e atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, bem como sua denominação social para Araucária Intermediações e Participação Ltda., deixando de atuar como administradora de consórcio.
Em decorrência, desde a deliberação indicada no parágrafo anterior, ocorrida em 20/09/2013, esta sociedade deixou de realizar operações típicas de administradora de consórcio, tendo sido encerradas/liquidadas todas as operações da espécie.
ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções a presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
 
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF
Gerência Técnica em Curitiba - GTCUR
Av. Cândido de Abreu, 344 - Centro Cívico
80530-914 – Curitiba – PR
Processo: 1301586324
 
Curitiba, 23 de setembro de 2013”

Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

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