O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL,no uso da competência que lhe confere o artigo 1º da Portaria STN nº 143 de 12 de março de2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF no 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade como Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001 e com o Art. 15 da Medida Provisória nº 615, de 17 de maiode 2013, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 3.002.814 (três milhões, dois mil oitocentos e quatorze) Letrasdo Tesouro Nacional - LTN, no valor econômico de R$ 2.349.999.988,19 (dois bilhões, trezentos equarenta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e dezenovecentavos), em favor da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, observadas as seguintes características:
§ 1º Os títulos LTN terão também as seguintes características:
I - modalidade: nominativa;
II - valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
III - rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal;
IV - resgate: pelo valor nominal, na data de vencimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.