A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 715, de 08 de outubro de 2013, alertando sobre a atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte da KAIROS CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA e de seus representantes: Kairton Batista Lima, Willians Rafael Faria e Robson de Paula Santos.
A CVM constatou que a empresa e seus representantes, por meio do site kairosinvestimentos.com.br, estavam oferecendo serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização, conforme exigido pelo art. 23 da Lei nº 6.385/1976 e pelo art. 3º da Instrução CVM nº 306/1999.
A Deliberação determina a imediata suspensão dessas atividades e alerta que a não observância resultará em multa diária de R$ 5.000,00, além de outras penalidades cabíveis após o devido processo administrativo sancionador.
Essa medida visa proteger os participantes do mercado e o público em geral, garantindo que apenas entidades autorizadas pela CVM possam administrar carteiras de valores mobiliários.