O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL,no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a PortariaSTN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicosprevistas na Portaria STN nº 538, de 03 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de comprade Notas do Tesouro Nacional, série B, NTN-B, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859,de 04 de julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 08.10.2013;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio doBanco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 09.10.2013;
V - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional;
VI - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o módulo Oferta Pública Formal Eletrônica(OFPUB), nos termos do regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
VII- quantidade máxima de propostas por instituição: 7 para instituições dealers (credenciadas)e 3 para instituições não dealers;
VIII - quantidade para o público: até 500.000 de títulos, que serão distribuídos, a critério doTesouro Nacional, entre os títulos listados abaixo;
IX - Para fins de liquidação financeira do leilão, o valor nominal das NTN-B atualizado até arespectiva data de liquidação financeira mencionada no Art.1º, inciso V, a ser considerado para o cálculodos preços unitários será:
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizada cotação com quatro casas decimais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.