Norma
09/10/2013
#229189

PORTARIA Nº 567, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013

Estabelece condições para oferta pública de Notas do Tesouro Nacional série B (NTN-B) e regras para liquidação financeira.

O Subsecretário da Dívida Pública da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso das atribuiçõesque lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de marçode 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n°538, de 03 de agosto de 2011, resolve:

Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Notasdo Tesouro Nacional, série B - NTN-B, cujas características estão definidas no Decreto n° 3.859, de 04de julho de 2001:

I - a oferta pública será realizada com a liquidação financeira por meio de transferência detítulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, listados nos Anexos. As quantidades ofertadas serãodivididas entre dois grupo(s), Grupo I e Grupo II, listados no inciso XII;

II - data de acolhimento das propostas de compra: 09.10.2013;

III - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h;

IV - divulgação, pelo Tesouro Nacional, do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das14h30;

V - data da emissão: 10.10.2013;

VI - data da liquidação financeira: 10.10.2013;

VII - critério para seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional, quando setratar do mesmo título. A critério do Tesouro Nacional, no caso de títulos distintos;

VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o CETIPNET - Plataforma de Negociação- Leilão STN, nos termos do Regulamento da CETIP S\A - Balcão Organizado de Ativos eDerivativos;

IX - data-base das NTN-B: 15.07.2000;

X - na formulação das propostas de venda deverá ser utilizada cotação percentual, com quatrocasas decimais, e codificação própria, a ser divulgada pela CETIP, para a transferência dos títulospúblicos custodiados no SELIC e preço unitário, com seis casas decimais, para transferência dos títulospúblicos custodiados na CETIP;

XI - quantidade para o público: até 2.000.000 (dois milhões) títulos para o Grupo I e 1.000.000(um milhão) títulos para o Grupo II; e;

XII - características de emissão:

a)Grupo I:

a)Grupo II:

§1º Os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociados separadamente do principal,mantidas as características da emissão.

§2º As cotações das NTN-B a serem ofertadas na segunda etapa serão divulgadas por meio dePortaria da Secretaria do Tesouro Nacional no dia da realização do leilão.

§3º O proponente deverá ser, obrigatoriamente, titular de conta individualizada no SELIC, sobpena de ter suas propostas excluídas do leilão.

§4º Na data da liquidação financeira do leilão, as quantidades ofertadas de NTN-B poderão serajustadas em decorrência de variações na atualização do valor nominal dos títulos públicos recebidos.

Art. 2º Para fins de liquidação financeira do leilão, o valor nominal das NTN-B, atualizado atéa respectiva data da liquidação financeira, mencionada no art. 1º, inciso VI, desta Portaria, serádivulgado por meio de portaria da Secretaria do Tesouro Nacional no dia de realização do leilão:

Art. 3º Para fins de liquidação das operações decorrentes do leilão, tem-se que:

I - em relação à venda dos títulos públicos custodiados no SELIC ao Tesouro Nacional:

a) o preço unitário do título corresponde ao produto de seu valor nominal atualizado até a datada emissão, mencionada no art. 1º, inciso V, desta Portaria, pela cotação, convertida à forma unitária,informada na respectiva proposta vencedora e;

b) as liquidações das operações devem ser efetivadas no SELIC até as 14h.

II - em relação à venda dos títulos públicos custodiados na CETIP ao Tesouro Nacional:

a) o preço unitário do título é o informado, com seis casas decimais, na respectiva propostavencedora e;

b) a conta de custódia deve apresentar saldo suficiente de títulos no horário previsto para oregistro das operações a serem liquidadas na "Janela Multilateral" da CETIP.

III - em relação à compra de NTN-B:

a) o preço unitário do título corresponde ao produto do seu valor nominal atualizado até a datada emissão, mencionada no art. 1º, inciso V, desta Portaria, pela cotação utilizada no leilão, divulgada emPortaria do Tesouro Nacional;

b) a quantidade de NTN-B relativa à segunda etapa corresponde ao quociente, arredondado parao número inteiro imediatamente superior, entre o valor financeiro das vendas referidas nos dois incisosanteriores e o preço unitário mencionado na alínea "a" deste inciso;

c) as NTN-B serão depositadas, obrigatoriamente, na conta individualizada do proponentevencedor e;

d) a parte contratante tem de ser o próprio proponente vencedor e as liquidações das operaçõesdevem ser efetivadas no SELIC até as 15h30.

Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e III deste artigo são os previstos noitem 6.3.6.5 do Regulamento do SELIC.

Art. 4º O não cumprimento do disposto no artigo anterior implicará a perda do direito àscompras e às vendas de que trata esta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 1.770 dias)

1. CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO

CFT-A, com vencimento de 15/10/2013 até 15/12/2017

2. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO

LFT, com vencimento de 18/12/2013 até 07/09/2017

LFT-A, com vencimento de 21/10/2013 até 04/05/2015

LFT-B , com vencimento em 06/09/2015

3. NOTAS DO TESOURO NACIONAL

NTN-A6 , com vencimento em 15/04/2014

NTN-B, com vencimento de 15/08/2014 até 15/08/2018

NTN-C , com vencimento em 01/07/2017

4. CUPONS DE JUROS

NTN-B, com vencimento de 15/11/2013 até 15/08/2017

5. PRINCIPAIS

NTN-B, com vencimento de 15/05/2015 até 15/05/2017

Considerando que, no curso do Processo AdministrativoApuratório nº 59600.000021/2012-51, restou demonstrado que a condutada Empresa, de seus administradores e, solidariamente, de seusacionistas controladores configurou o desvio na aplicação de recursosdo Finam, resolve:

CANCELAR, de fato e de direito, por desvio na aplicação derecursos, os incentivos fiscais do Finam concedidos à EmpresaAGROINDUSTRIAL VALE DO IRIRI S.A., inscrita no CNPJ/MFsob o nº 03.007.180/0001-21.

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