De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.06, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 09.10.2013 a 09.11.2013 são, respectivamente: 0,7665% (sete mil, seiscentos e sessenta e cinco décimos de milésimo por cento), 1,0068 (um inteiro e sessenta e oito décimos de milésimo) e 0,0859% (oitocentos e cinqüenta e nove décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico