De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.06, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 10.10.2013 a 10.11.2013 são, respectivamente: 0,7398% (sete mil, trezentos e noventa e oito décimos de milésimo por cento), 1,0067 (um inteiro e sessenta e sete décimos de milésimo) e 0,0693% (seiscentos e noventa e três décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico