O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, no uso da competênciaque lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de2003, e em conformidade com a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de Notas do Tesouro Nacional Série"I", NTN-I, no valor de R$ 2.170.979,06 (dois milhões, centoe setenta mil, novecentos e setenta e nove reais e seis centavos),referenciadas a 15 de setembro de 2013, a serem utilizadas no pagamentode equalização das taxas de juros dos financiamentos àexportação de bens e serviços brasileiros amparados pelo Programade Financiamento às Exportações - PROEX.
Parágrafo único. Na emissão dos títulos mencionados nocaput deste artigo serão observadas as seguintes condições:
I - data-base: 1º de julho de 2000;
II - valor nominal na data-base: R$ 1,00;
III - preço unitário em 15 de setembro de 2013: R$3,151924;
IV - data de vencimento: a partir de 15 de novembro de 2013e todos os dias 15 dos meses subsequentes em que vencerem asoperações de crédito, até a última em 15 de junho de 2023;
V - quantidade: 688.779 (seiscentos e oitenta e oito mil,setecentos e setenta e nove) títulos;
VI - modalidade: nominativa e negociável;
VII - taxa de juros: 12% a.a. (doze por cento ao ano),calculada sobre o valor nominal atualizado;
VIII - atualização do valor nominal: pela variação da cotaçãode venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio detaxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, sendo consideradasas taxas médias dos dias úteis imediatamente anteriores àsdatas de emissão e de resgate do título;
IX - pagamento de juros: na data de resgate do principal;
X - resgate do principal: até a data de vencimento da correspondenteparcela de juros de financiamento à exportação;
XI - forma de colocação: direta, em favor do interessado,não podendo ser colocada por valor inferior ao par, em quantidadeequivalente ao necessário para atender ao Programa de Financiamentoàs Exportações - PROEX.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
Considerando que, no curso do Processo AdministrativoApuratório nº 59003.000030/2010-19, restou demonstrado que a condutada Empresa, de seus administradores e, solidariamente, de seusacionistas controladores configurou o desvio na aplicação de recursosdo Finam, resolve:
CANCELAR, de fato e de direito, por desvio na aplicação derecursos, os incentivos fiscais do Finam concedidos à Empresa ECOPALMAAGROINDÚSTRIA PALMITEIRA S.A., inscrita noCNPJ/MF sob o nº 02.616.086/0001-07.