Norma
11/10/2013
#188395

PORTARIA SUSEP n.º 5568

Autoriza o Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros a operar como entidade autorreguladora.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a autorização do IBRACOR operar como entidade autorreguladora?
A autorização para o IBRACOR operar como entidade autorreguladora está baseada no artigo 1º da Circular Susep nº 435, de 25 de maio de 2012.
Quando foi aprovada a constituição do IBRACOR?
A constituição do IBRACOR foi aprovada em Assembleia Geral ocorrida em 14 de junho de 2013 e retomada em 1º de julho de 2013.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, resseguros, previdência privada aberta e capitalização no Brasil.
Quando a Portaria SUSEP nº 5.568 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 5.568 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de outubro de 2013.
Qual é a função do IBRACOR?
O Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (IBRACOR) atua como entidade autorreguladora do mercado de corretagem de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta.
Quais deliberações foram aprovadas na Assembleia Geral mencionada?
Na Assembleia Geral foram aprovadas as seguintes deliberações: constituição do IBRACOR, definição do local da sede do IBRACOR, aprovação do Estatuto Social do IBRACOR e eleição e posse dos integrantes do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e do Ouvidor, efetivos e suplentes.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 5.568?
A Portaria SUSEP nº 5.568 foi assinada por Luciano Portal Santanna, Superintendente da SUSEP.

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