Reportamo-nos ao COMUNICADO Nº 24.284, de 2 de agosto de 2013, que noticiou a incidência de indisponibilidade sobre os bens dos controladores, administradores e conselheiros do Banco Rural S.A., Banco Rural de Investimentos S.A., Banco Mais S.A., Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Banco Simples S.A., todos em liquidação extrajudicial, para informar a exclusão das pessoas abaixo identificadas do rol daquelas cujos bens ficaram indisponíveis, tendo em vista que as respectivas participações minoritárias no capital social da Trapézio S.A. não lhes conferem a qualidade de controlador indireto daquelas sociedades, nos termos previstos no art. 116 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
BARBARA CORREA RABELLO, CPF 766.722.716-00, residente e domiciliada em Belo Horizonte (MG);
CLAUDIO CORREA RABELLO, CPF 568.451.706-49, residente e domiciliado em Belo Horizonte (MG);
FLAVIO CORREA RABELLO, CPF 374.439.686-04, residente e domiciliado em Belo Horizonte (MG);
LEDA CORREA RABELLO CARVALHO, CPF 314.574.796-72, residente e domiciliada em Nova Lima (MG);
LUIZA MARIA CORREA RABELLO SANTOS, CPF 577.549.266-87, residente e domiciliada em Oliveira (MG);
MARCELO GOMES SABINO, CPF 118.283.316-00, residente e domiciliado em Belo Horizonte (MG).
Referimo-nos ao mesmo Comunicado para, a pedido de MARCELO MAIA ARANTES FARINHA, CPF 540.218.986-20, ex-administrador (diretor) de Banco Rural S.A., Banco Rural de Investimentos S.A., Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Banco Simples S.A., todos em liquidação extrajudicial, retificar-lhe tão-somente o estado civil de "casado em regime de comunhão parcial de bens" para "divorciado".
Departamento de Liquidações Extrajudiciais
Dawilson Sacramento
CHEFE