O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Circular n. 3.083, de 30 de janeiro de 2002, na Carta Circular n. 3.601, de 31 de maio de 2013, e na Carta Circular n. 3.574, de 21 de novembro de 2012, comunica que realizará leilões de venda conjugados com leilões de compra de dólares dos EUA, através do Departamento de Operações das Reservas Internacionais - DEPIN.
2. Os leilões serão realizados no dia 25 de outubro de 2013, exclusivamente através das instituições credenciadas pelo Banco Central do Brasil ('dealers' de câmbio), e terão as seguintes características:
I. Serão realizados dois leilões ('A' e 'B');
II. Serão aceitos no máximo US$ 1 bilhão, a serem distribuídos, a critério do Banco Central do Brasil, entre os leilões acima mencionados;
III. Horário de acolhimento das propostas do leilão 'A': de 11h15 às 11h20;
IV. Horário de acolhimento das propostas do leilão 'B': de 11h30 às 11h35;
V. A taxa de câmbio a ser utilizada para a venda de dólares por parte do Banco Central será a taxa de venda do dólar do boletim das 11h00 do dia 25 de outubro de 2013;
VI. Número de propostas: até três por instituição, para cada leilão, devendo a taxa de câmbio de compra do Banco Central ser apresentada com, no máximo, seis casas decimais;
VII. Apresentação das propostas: os "dealers" poderão enviar suas propostas por meio de mensagem LEI0002. Alternativamente, os "dealers" poderão usar a plataforma disponível na internet no endereço www3.bcb.gov.br/leilao para incluir suas propostas, observado o período de acolhimento de propostas;
VIII. Taxa de corte: serão aceitas as propostas cuja taxa de câmbio seja mais favorável ou igual àquela divulgada no resultado do leilão, podendo ocorrer aceitação parcial do volume ofertado;
IX. As operações de venda do Banco Central serão liquidadas no dia 29 de outubro de 2013;
X. Datas das liquidações das operações de compra do Banco Central:
- Leilão 'A' - 4 de fevereiro de 2014;
- Leilão 'B' - 3 de junho de 2014.
3. O resultado será divulgado por meio de Comunicado no BC Correio e por meio da mensagem LEI0004 a todas as instituições autorizadas a operar em câmbio.
4. Serão enviadas mensagens LEI0003 aos "dealers" identificando quais, dentre as propostas apresentadas pelo "dealer", foram aceitas, ou informando que nenhuma das propostas apresentadas foi aceita.
Marcio Barreira de Ayrosa Moreira
Chefe do Departamento das Reservas Internacionais