O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, com base nodisposto na Lei no 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada peloDecreto no 50.517, de 2 de maio de 1961, e usando da competênciaque lhe foi delegada pelo art. 1o do Decreto no 3.415, de 19 de abrilde 2000, resolve:
Art. 1o Indeferir o pedido de reconsideração do Título deUtilidade Pública Federal da COMUNIDADE TERAPÊUTICA ESTRELADO ORIENTE-CTEO, com sede na cidade de Montes Claros,Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ sob o no11.204.503/0001-03 (Processo MJ no 08071.021390/2012-71).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.