O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, com base nodisposto na Lei no 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada peloDecreto no 50.517, de 2 de maio de 1961, e usando da competênciaque lhe foi delegada pelo art. 1o do Decreto no 3.415, de 19 de abrilde 2000, resolve:
Art. 1o Indeferir o pedido de reconsideração do Título deUtilidade Pública Federal da ASSOCIAÇÃO JOINVILLENSE DEAPOIO E INCLUSÃO DE CRIANÇA ESPECIAL-AJAICE, comsede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, registrada noCNPJ sob o no 07.456.762/0001-46 (Processo MJ no08071.016539/2010-39).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.