Revogada Norma
31/10/2013
#52923

Carta Circular Nº 3.615

Define o protocolo de solicitação da Cédula de Identidade de Estrangeiro como documento válido para identificação de estrangeiros residentes no Brasil.

 

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e considerando entendimento jurídico da Procuradoria Geral do Banco Central,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º  O protocolo de solicitação da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) é documento hábil para a identificação do estrangeiro residente no País, para fins do cumprimento do disposto no art. 1º, inciso I, da Resolução nº 2.025, de 24 de novembro de 1993.

 

Art. 2º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sérgio Odilon dos Anjos

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