Norma
31/10/2013
#53480

Resolução Nº 4.274

Atualiza limites de recursos para diversos subprogramas de financiamento com recursos do BNDES.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de outubro de 2013, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O art. 1º da Resolução nº 4.170, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  ...................................................

I - Subprograma “Ônibus e Caminhões”:

.............................................................

c) Limite de recursos: até R$90.300.000.000,00 (noventa bilhões e trezentos milhões de reais);

............................................................

III - Subprograma “Bens de Capital – Demais itens”:

..............................................................

c) Limite de recursos: até R$110.200.000.000,00 (cento e dez bilhões e duzentos milhões de reais);

................................................................

IV - Subprograma “Bens de Capital – Demais itens – Micro, Pequenas e Médias Empresas”:

................................................................

c) Limite de recursos: até R$32.000.000.000,00 (trinta e dois bilhões de reais);

................................................................

VII - Subprograma “Rural”:

..............................................................

c) Limite de recursos: até R$16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de reais);

...............................................................

VIII - Subprograma “Bens de Capital – Exportação”:

.................................................................

c) Limite de recursos: até R$31.000.000.000,00 (trinta e um bilhões de reais);

.................................................................

X - Subprograma “Exportação – Micro, Pequenas e Médias Empresas”:

.................................................................

c) Limite de recursos: até R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais);

.................................................................

XIII - Subprograma “Peças, Partes e Componentes”:

..................................................................

b) itens financiáveis: aquisição ou produção de peças, partes e componentes de fabricação nacional, bem como de serviços tecnológicos, tais como itens para incorporação em máquinas e equipamentos em fase de produção ou de desenvolvimento;

..................................................................

XIV - Subprograma “Proengenharia/Inovação Produção”:

.................................................................

c) Limite de recursos: até R$2.800.000.000,00 (dois bilhões e oitocentos milhões de reais);

..................................................................

XVI - Subprograma “Transformadores”:

.................................................................

c) Limite de recursos: até R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais);

..................................................................

XVII - Subprograma “Inovação”:

..................................................................

c) Limite de recursos: até R$4.100.000.000,00 (quatro bilhões e cem milhões de reais);

....................................................................

§ 1º  O total dos financiamentos a serem subvencionados pela União obedecerá ao limite de R$316.000.000.000,00 (trezentos e dezesseis bilhões de reais), com recursos do BNDES.

...........................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Alexandre Antonio Tombini
                           Presidente do Banco Central do Brasil

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