De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 13.11.2013 a 13.12.2013 são, respectivamente: 0,7154% (sete mil, cento e cinqüenta e quatro décimos de milésimo por cento), 1,0066 (um inteiro e sessenta e seis décimos de milésimo) e 0,0550% (quinhentos e cinqüenta décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico