Norma
18/11/2013
#221463

INSTRUCAO SUSEP n.º 70

Altera dispositivos da Instrução SUSEP nº 64/2013 sobre procedimentos para resposta a consultas de entidades e agentes dos mercados supervisionados.

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Perguntas e respostas

Qual é a função do Gabinete do Superintendente da Susep (Gabin) segundo a Instrução Susep nº 70?
O Gabinete do Superintendente da Susep (Gabin) é responsável por recepcionar e responder as consultas formuladas por entidades e agentes dos mercados supervisionados.
O que acontece se uma consulta precisar de análise jurídica, segundo o novo § 2º do Art. 7º da Instrução Susep nº 64/2013?
Se uma consulta precisar de análise jurídica, o setor competente deve instaurar um processo administrativo de consulta, instruído com o requerimento do consulente e o parecer técnico, e remetê-lo à Procuradoria Federal junto à Susep.
Quais são os prazos estabelecidos para a revisão e encaminhamento de respostas pela Diretoria competente?
A Diretoria competente tem um prazo máximo de 15 (quinze) dias para revisar a resposta, prorrogáveis por igual período mediante justificativa. Após a revisão, a Diretoria deve encaminhar a resposta ao Gabin em até 2 (dois) dias úteis.
Qual é o prazo para encaminhamento de consultas à Diretoria competente, conforme a nova redação do Art. 6º da Instrução Susep nº 64/2013?
O prazo para encaminhamento de consultas à Diretoria competente é de até 2 (dois) dias úteis, exceto na hipótese prevista no § 1º do Art. 5º.
Quando a Instrução Susep nº 70, de 18 de novembro de 2013, entrou em vigor?
A Instrução Susep nº 70 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de novembro de 2013.
O que é a Instrução Susep nº 70, de 18 de novembro de 2013?
A Instrução Susep nº 70, de 18 de novembro de 2013, é um documento que altera dispositivos da Instrução Susep nº 64, de 6 de março de 2013.
Quais requerimentos não são abrangidos pelas disposições da Instrução Susep nº 64/2013, conforme o novo Art. 10-A?
As disposições da Instrução Susep nº 64/2013 não se aplicam aos requerimentos formulados pelo Ministério Público, outros órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, instituições diplomáticas, organismos internacionais e veículos de comunicação.
Quais são as novas disposições incluídas no Art. 5º da Instrução Susep nº 64/2013?
Foram incluídos três parágrafos no Art. 5º da Instrução Susep nº 64/2013:§ 1º: Permite que consultas relacionadas a procedimentos de rotina sejam respondidas diretamente pelas coordenações da autarquia.§ 2º: Cada Coordenação-Geral deve disciplinar a resposta às consultas relacionadas aos seus procedimentos de rotina.§ 3º: Consultas não relacionadas aos procedimentos de rotina devem ser encaminhadas ao Gabin, com comunicação ao consulente, dependendo do meio de recepção da consulta.

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