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Cessa a intervenção na Cooperativa de Crédito Rural do Litoral Vale do Itajaí e Norte Catarinense (Credialves).
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVIII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 1º, 4º e 7º, alínea “a”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Fica cessada a intervenção decretada pelo Ato do Presidente nº 1.240, de 6 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União em 7 de dezembro de 2012, na Cooperativa de Crédito Rural do Litoral Vale do Itajaí e Norte Catarinense (Credialves), CNPJ 04.430.100/0001-09, com sede na cidade de Luiz Alves (SC).
Alexandre Antonio Tombini
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