Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Divulga declaração de propósito sobre alteração estatutária e transformação de cooperativa de crédito em livre admissão.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2013, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa de Crédito Rural, de Pequenos Empresários, Microempresários e Microempreendedores de Esmeraldas Ltda – SICOOB CREDIESMERALDAS, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembleia Geral Extraordinária de 23 de Novembro de 2.013 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Esmeraldas e Região Ltda. – SICOOB CREDIESMERALDAS
Local da sede: Na cidade de Esmeraldas, Estado de Minas Gerais, na Rua Ana Felipa, nº 28, Bairro Centro, CEP 35.740-000;
Área de atuação: Limitada ao município sede e aos seguintes municípios: Betim, Contagem, Florestal, Ibirité, Juatuba, Mário Campos, Ribeirão das Neves, São Joaquim de Bicas e Sarzedo;
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no artigo 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil – Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Av. Álvares Cabral, 1605 – Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte (MG) – CEP: 30.170-001.
Local e data: Esmeraldas 23 de Novembro de 2.013
Fabiano Baudson França Costa, CPF: 049.681.836-82, Conselheiro Administrativo
Rogerio Amaral Muniz, CPF: 037.169.286-58, Conselheiro Administrativo
Marcísio José Lara, CPF: 162.931.426-91, Conselheiro Administrativo
Antônio Avelino Faleiro, CPF: 985.619.606-04, Conselheiro Administrativo
Antônio Marcio Lara, CPF: 541.803.846-04, Conselheiro Administrativo
Marcísio José Lara, CPF: 162.931.426-91, Diretor Superintendente de Apoio a Negócios Francisco Marinho dos Santos Neto, CPF: 053.037.236-31, Diretor Superintendente de Controle”
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.