Norma
11/12/2013
#63362

Ato do Presidente Nº 1.264

Restabelece a liquidação extrajudicial de quatro empresas do grupo Oboé após decisão judicial interlocutória.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Voto 25/2012-BCB, de 8 de fevereiro de 2012, e nos Atos do Presidente nº 1.211, 1.212, 1.213 e 1.214, todos de 9 de fevereiro de 2012,

Considerando a decisão judicial interlocutória proferida em 10 de dezembro de 2013 nos autos do Agravo de Instrumento nº 0028645-42.2013.8.06.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que suspendeu os efeitos da decisão proferida em 21 de maio de 2013 pelo Juízo da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza (CE), nos autos do Processo nº 0158450-45.2013.8.06.0001 e apensos, a qual decretou a falência das sociedades Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A – Em Liquidação Extrajudicial, Oboé Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – Em Liquidação Extrajudicial, Oboé Tecnologia e Serviços Financeiros S.A – Em Liquidação Extrajudicial e Cia. de Investimento Oboé – Em Liquidação Extrajudicial,

Considerando que, por força da referida decisão judicial interlocutória, deixou de subsistir a hipótese do art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 1974, que determina a cessação da liquidação extrajudicial se decretada a falência da entidade, reestabelecendo-se, por conseguinte, o regime especial anteriormente decretado,

R E S O L V E :

Art. 1° Fica restabelecida a liquidação extrajudicial das seguintes empresas:

I - Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A., CNPJ 01.432.688/0001-41, com sede na cidade de Fortaleza (CE), decretada pelo Ato do Presidente nº 1.211, de 9 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2012;

II - Oboé Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 01.581.283/0001-75, com sede na cidade de Fortaleza (CE), decretada pelo Ato do Presidente nº 1.212, de 9 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2012;

III - Oboé Tecnologia e Serviços Financeiros S.A., CNPJ 35.222.090/0001-40, com sede na cidade de Fortaleza (CE), decretada pelo Ato do Presidente nº 1.213, de 9 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2012;

IV - Cia. de Investimento Oboé, CNPJ 09.135.516/0001-18, com sede em Fortaleza (CE), decretada pelo Ato do Presidente nº 1.214, de 9 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2012.

Art. 2° Fica nomeado liquidante das empresas identificadas no art. 1º, com amplos poderes de administração e liquidação, Rivaldo Pinheiro Filho, carteira de identidade nº 0112882137-SSP/BA e CPF 076.707.705-97.


                          Alexandre Antonio Tombini

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