De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 12.12.2013 a 12.01.2014 são, respectivamente: 0,6980% (seis mil, novecentos e oitenta décimos de milésimo por cento), 1,0066 (um inteiro e sessenta e seis décimos de milésimo) e 0,0378% (trezentos e setenta e oito décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico