De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 19.12.2013 a 19.01.2014 são, respectivamente: 0,6582% (seis mil, quinhentos e oitenta e dois décimos de milésimo por cento), 1,0065 (um inteiro e sessenta e cinco décimos de milésimo) e 0,0081% (oitenta e um décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico