Reportamo-nos ao Comunicado nº 7450, de 13 de abril de 2000, que noticia a incidência de indisponibilidade sobre os bens dos controladores e ex-administradores do Banco Lavra S. A e da Lavra Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S. A., para divulgar o teor do Ofício de 27 de novembro de 2013, expedido nos autos do processo 0106373-18.2001.8.26.0100, subscrito pela Juíza de Direito Quadragésima Vara Cível da Comarca de São Paulo:
“O(A) MM. Juiz(a) de Direito da(o) 40ª Vara Cível do Foro Central Cível, Dr(a) Priscilla Buso Faccinetto, pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, em razão de transação devidamente homologada e transitada em julgado, solicita a Vossa Senhoria as providências necessárias no sentido de determinar o levantamento/cancelamento da indisponibilidade e/ou arresto decorrentes das liquidações extrajudiciais e posteriores falência e cautelares de arresto do Banco Lavra S/A e da Lavra Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A e a consequente liberação de todas as contas correntes e/ou poupanças, perante todas as instituições financeiras do país, pertencentes ao ESPÓLIO DE AMEDEU AUGUSTO PAPA – CPF: 001.408.998-04; AMEDEO AUGUSTO PAPA JUNIOR – CPF: 252.677.088-28; ESPÓLIO DE YOLANDA GIUSTI PAPA – CPF: 003.496.078-34; MÁRCIO PAPA – CPF: 003.914.688-04; VALDNER PAPA – CPF: 331.533.538-91; EMPAS – EMPRESA DE PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO SÃO JOSÉ LTDA – CNPJ: 03.361.018/0001-07; PREDIAL ADMNISTRADORA E AGRÍCOLA SANTA ROSÁRIA S.A. – CNPJ: 61.191.896/0001-28.
Exceto das contas correntes e/ou poupanças pertencentes a José Papa Júnior e Espólio de José Papa que devem permanecer indisponíveis.
Atenciosamente.
São Paulo, 27 de novembro de 2013"
Departamento de Liquidações Extrajudiciais
José Reynaldo de A. Furlani
Chefe