Norma
16/12/2013
#198111

RESOLUCAO CNSP n.º 298

Altera regras de participação das sociedades seguradoras nos consórcios do seguro DPVAT.

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Perguntas e respostas

Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) em relação à Resolução CNSP No 298, de 2013?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável por tornar pública a Resolução CNSP No 298, de 2013, no uso da atribuição conferida pelo art. 34, inciso XI, do Decreto No 60.459, de 13 de março de 1967.
Quem assinou a Resolução CNSP No 298, de 2013?
A Resolução CNSP No 298, de 2013, foi assinada por Luciano Portal Santanna, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quais são as bases para a definição da participação das sociedades seguradoras nos Consórcios do seguro DPVAT segundo a Resolução CNSP No 298, de 2013?
A participação das sociedades seguradoras nos Consórcios do seguro DPVAT é definida com base em duas regras:I – 50% da participação total deve ser proporcional ao patrimônio líquido ajustado de cada sociedade participante na data-base de dezembro do ano anterior ao cálculo.II – 50% da participação total deve ser baseada nas regiões em que as sociedades participantes estão autorizadas a operar, considerando o volume total de prêmios emitidos do seguro DPVAT em cada região no ano anterior ao cálculo e a divisão simples entre o total de sociedades participantes autorizadas a operar naquela região.
Qual é a base legal para a Resolução CNSP No 298, de 2013?
A base legal para a Resolução CNSP No 298, de 2013, inclui o art. 12 da Lei No 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei No 8.441, de 13 de julho de 1992, pela Lei No 11.482, de 2007 e pela Lei No 11.495, de 2009.
Qual é a data de entrada em vigor da Resolução CNSP No 298, de 2013?
A Resolução CNSP No 298, de 2013, entra em vigor a partir de 1º de abril de 2014.
O que é a Resolução CNSP No 298, de 2013?
A Resolução CNSP No 298, de 2013, é um documento que altera a Resolução CNSP No 273, de 2012, estabelecendo novas regras para a definição da participação das sociedades seguradoras nos Consórcios do seguro DPVAT.

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