Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços, nos dias 17 e 18 de dezembro de 2013, em atendimento ao disposto na Resolução 4.122, de 2 de agosto de 2012 e na Circular 3.649, de 11 de março de 2013:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
A pessoa jurídica abaixo identificada, por intermédio do presente instrumento, I – DECLARA: Sua intenção de adquirir o controle societário do Banco Industrial e Comercial S.A., o qual passará a funcionar com as características abaixo especificadas, negócio cuja concretização depende da aprovação do Banco Central do Brasil, conforme previsto no Contrato de Compra e Venda de Ações celebrado em 31 de outubro de 2013: 1.1 Denominação social: Banco Industrial e Comercial S.A. 1.2 Local da sede: Avenida Brigadeiro Faria Lima 4440, 1º ao 5º andar, Itaim Bibi, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04538-132. 1.3 Carteiras: Carteira Comercial; Carteira de Crédito, Financiamento e Investimento; Carteira de Crédito Imobiliário; e Carteira de Investimento. Autorizado a realizar operações de Câmbio e Crédito Rural. 1.4 Composição societária: 1.4.1 Controladores: Diretos: O Banco Industrial e Comercial S.A. será controlado por uma subsidiária detida integralmente pelo China Construction Bank Corporation, cujo objeto social exclusivo será a participação no capital de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos do inciso III do artigo 17 do Anexo I à Resolução 4.122, de 2 de agosto de 2012, atualmente em fase de constituição e aquisição (“Veículo CCB”). O Veículo CCB será detentor de 98,2448% dos direitos de voto no Banco Industrial e Comercial S.A. e 72,00% do capital total, podendo tal participação chegar a 100%, dependendo do resultado da oferta pública de aquisição de ações a ser obrigatoriamente realizada, nos termos do artigo 254-A da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada. Indiretos: (i) China Construction Bank Corporation, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.719.233/0001-16, com sede em 25 Financial Street, Xicheng District, Pequim, República Popular da China, detentora de 100% dos direitos de voto e 100% do capital total do Veículo CCB; (ii) Central Huijin Investment Ltd. (Central Huijin), com endereço comercial em New Poly Plaza, número 1, Chaoyangmen Beidajie, Dongcheng District, Pequim, 100010, República Popular da China, detentora de 57.26% dos direitos de voto e 57.26% do capital total do China Construction Bank Corporation; (iii) China Investment Corporation (CIC), com endereço comercial em 16º ao 19º andares, New Poly Plaza, número 1, Chaoyangmen Beidajie, Dongcheng District, Pequim, 100010, República Popular da China, detentora de 100% dos direitos de voto e 100% do capital total da Central Huijin Investment Ltd.; e (iv) Ministério de Finanças (MOF), departamento do governo da República Popular da China, com sede em 3 Nansanxiang, Sanlihe, Xicheng District, Pequim, 100820, República Popular da China, detentor de 100% dos direitos de voto e 100% do capital total da China Investment Corporation. 1.4.2 Outros acionistas detentores de participação qualificada: Não haverá, após a conclusão da operação, acionistas detentores de participação qualificada (direta ou indiretamente) no Banco Industrial e Comercial S.A. além dos controladores descritos acima. II – ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo Pt 1301589519.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf. Regional: Gerência - Técnica em São Paulo (GTSP) - Avenida Paulista 1.804, 5º andar, Bela Vista, 01310-922, São Paulo, SP.
São Paulo, 12 de dezembro de 2013.
CHINA CONSTRUCTION BANK CORPORATION.
Nome: Chen Tiejun - Cargo: Procurador.”
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro