Revogada Norma
27/12/2013
#221448

CIRCULAR SUSEP n.º 481

Autoriza emissão de apólices de seguro de responsabilidade civil geral em condições específicas.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 481?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 481 é a alínea “c” do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quais são os requisitos para a emissão de apólices de seguro de RC Geral conforme a Circular SUSEP nº 481?
Os requisitos são que o plano de seguro principal tenha sido protocolado na SUSEP até 31 de dezembro de 2012 e que os produtos secundários tenham sido protocolados na SUSEP em data anterior a 16 de julho de 2012.
Quem assinou a Circular SUSEP nº 481?
A Circular SUSEP nº 481 foi assinada por Luciano Portal Santanna, Superintendente da SUSEP.
Quando a Circular SUSEP nº 481 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 481 entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de dezembro de 2013.
O que autoriza a Circular SUSEP nº 481, de 27 de dezembro de 2013?
A Circular SUSEP nº 481, de 27 de dezembro de 2013, autoriza a emissão de apólices de seguro que contenham cobertura relativa a plano de seguro secundário de RC Geral.
Até quando é autorizada a emissão de apólices de seguro de RC Geral pela Circular SUSEP nº 481?
A emissão de apólices de seguro de RC Geral é autorizada até 31 de janeiro de 2014.
Qual é o número do processo SUSEP relacionado à Circular nº 481?
O número do processo SUSEP relacionado à Circular nº 481 é 15414.000173/2008-07.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.