Revogada Norma
30/12/2013
#221447

CIRCULAR SUSEP n.º 482

Altera dispositivos da Circular Susep nº 473 sobre validade e acesso a documentos eletrônicos para seguradoras e entidades relacionadas.

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Perguntas e respostas

Quais dispositivos da Circular Susep nº 473 foram alterados pela Circular Susep nº 482?
Foram alterados o caput do art. 1º, o caput do art. 2º e o parágrafo 2º do art. 3º da Circular Susep nº 473.
Qual a validade dos documentos expedidos pela Susep por meio eletrônico?
Os documentos expedidos pela Susep exclusivamente por meio do sítio eletrônico têm a mesma validade que os documentos expedidos por meio físico.
Quando a Circular Susep nº 482 entrou em vigor?
A Circular Susep nº 482 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de dezembro de 2013.
O que acontece se os documentos expedidos pela Susep não forem baixados no prazo de 5 dias?
Se os documentos não forem baixados no prazo de 5 dias, contados da expedição no sítio eletrônico da Susep, o prazo começa a correr automaticamente a partir do 6º dia.
O que é a Circular Susep nº 482?
A Circular Susep nº 482, de 30 de dezembro de 2013, altera dispositivos da Circular Susep nº 473, de 22 de agosto de 2013.
Onde os documentos expedidos pela Susep são disponibilizados?
Os documentos são disponibilizados na subseção 'Documentos para o Mercado', na seção 'Informações ao Mercado', no sítio eletrônico da Susep (www.susep.gov.br).
Qual a obrigação das sociedades seguradoras e outras entidades em relação aos documentos expedidos pela Susep?
As sociedades seguradoras, resseguradores, entidades de previdência complementar, corretoras de resseguros e empresas em regime especial devem acessar, em todos os dias úteis, os documentos ainda não lidos na subseção 'Documentos para o Mercado' do sítio eletrônico da Susep.
Qual o prazo para as corretoras de resseguros se adequarem às disposições da Circular Susep nº 482?
As corretoras de resseguros em funcionamento na data de publicação da Circular têm o prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação, para se adequar às disposições.

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