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Divulga declaração de propósito para constituição da Duplexx Corretora de Câmbio Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada simultaneamente nos jornais Diário do Comércio e DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços, nos dias 3 e 4 de setembro de 2013, em atendimento ao disposto na Resolução nº 4.122 de 2 de agosto de 2012, e nas Circulares nº 3.649, de 11 de março de 2013 e nº 3.611, de 31 de outubro de 2012.
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
DUPLEXX CORRETORA DE CÂMBIO LTDA.
As pessoas físicas controladoras abaixo identificadas, por intermédio do presente instrumento, DECLARAM sua intenção de constituir uma Sociedade Corretora de Câmbio com as características abaixo especificadas:
Denominação social pretendida: DUPLEXX CORRETORA DE CÂMBIO LTDA.
Local da sede: São Paulo – SP
Capital inicial: R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais)
Composição societária:
Controladores:
Controladores Diretos: As seguintes pessoas físicas que deverão compor 100% do capital da DUPLEXX CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. são: João Carlos Mendes, CPF/MF n.º: 536.430.208-30, será titular de 90,00% e George Luis Levy Mendes, CPF/MF n.º 296.247.988-00, será titular de 10,00%.
Administração:
João Carlos Mendes portador da Cédula de Identidade n.º 6.458.314-4 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 536.430.208-30, exercerá o cargo de Diretor Geral da Instituição e George Luis Levy Mendes portador da Cédula de Identidade n.º 18.006.620-1 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 296.247.988-00, exercerá o cargo de Diretor de Operações.
As pessoas físicas acima mencionadas, por intermédio do presente instrumento, DECLARAM sua intenção de exercer cargo de administração na DUPLEXX CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. e que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3041, de 28 de novembro de 2002.
E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF)
Gerência Técnica em São Paulo I e II
Avenida Paulista, 1804 – Bela Vista
CEP: 01310-922 São Paulo – SP
E-mails: [email protected] / [email protected]
Protocolo nº 1301579368
São Paulo .. de ..de 2013
João Carlos Mendes, Controlador
CPF/MF sob o nº 536.430.208-30”
João Luiz Faustino Marques
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, substituto
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