Revogada Norma
20/01/2014
#48251

Resolução Nº 4.303

Altera taxas de juros e remuneração para operações aprovadas pela Sudam, Sudene e Sudeco conforme Resolução 4.171.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 20 de janeiro de 2014, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, nas Medidas Provisórias ns. 2.156-5 e 2.157-5, ambas de 24 de agosto de 2001, na Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, no art. 14 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, nos arts. 2º, inciso VI, e 14 do Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012, nos arts. 2º, inciso VI, e 14 do Decreto nº 7.839, de 9 de novembro de 2012, e nos arts. 2º, inciso V, e 13 do Decreto nº 8.067, de 14 de agosto de 2013,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  ........................................................

..................................................................

VIII - encargos financeiros:

a) taxa efetiva de juros de 5% a.a. (cinco por cento ao ano) até 6,5% a. a. (seis inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para operações que, até 20 de janeiro de 2014, tenham sido contratadas ou cuja consulta prévia tenha sido aprovada pela Sudam, Sudene ou Sudeco e a carta consulta aprovada pelo agente operador, conforme o Anexo I;

b) taxa efetiva de juros de 6% a.a. (seis por cento ao ano) até 7,5% a.a. (sete inteiros e cinco décimos por cento ao ano), para as operações contratadas ou cuja consulta prévia tenha sido aprovada pela Sudam, Sudene ou Sudeco e a carta consulta aprovada pelo agente operador a partir de 21 de janeiro de 2014, conforme o Anexo I.

..................................................................

Art. 3º  .........................................................

..................................................................

II - remuneração dos recursos dos Fundos a ser paga semestralmente pelos agentes operadores após o período de carência, observado o disposto no parágrafo único do art. 6º:

a) de 4% a.a. (quatro por cento ao ano) sobre o saldo devedor de cada operação contratada ou cuja consulta prévia tenha sido aprovada pela Sudam, Sudene ou Sudeco e a carta consulta aprovada pelo agente operador até 20 de janeiro de 2014;

b) de 5% a.a. (cinco por cento ao ano) sobre o saldo devedor de cada operação contratada ou cuja consulta prévia tenha sido aprovada pela Sudam, Sudene ou Sudeco e a carta consulta aprovada pelo agente a partir de 21 de janeiro de 2014.

.........................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                     Alexandre Antonio Tombini
                           Presidente do Banco Central do Brasil

 

                              ANEXO

    (ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 4.171, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012)

                     “ENCARGOS FINANCEIROS

Tipo de Projeto Prioridade setorial da Sudam/ Sudene/ Sudeco Prioridade espacial da Sudam/ Sudene/ Sudeco Infraestrutura Encargo final ao tomador até 20 de janeiro de 2014  Encargo final ao tomador a partir de 21 de janeiro de 2014 
A x x x 5,0% a.a. 6,0% a.a.
B x x   5,5% a.a. 6,5% a.a.
C x   x 6,0% a.a. 7,0% a.a.
D x     6,5% a.a. 7,5% a.a.

                                                           "(NR)

Perguntas e respostas

Quem aprovou a Resolução mencionada no texto?
A Resolução foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em sessão extraordinária realizada em 20 de janeiro de 2014.
Quando a Resolução nº 4.171 entrou em vigor?
A Resolução nº 4.171 entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais são as taxas efetivas de juros para operações contratadas até 20 de janeiro de 2014?
Para operações contratadas até 20 de janeiro de 2014, a taxa efetiva de juros varia de 5% a.a. (cinco por cento ao ano) até 6,5% a.a. (seis inteiros e cinco décimos por cento ao ano).
Qual é a remuneração dos recursos dos Fundos para operações contratadas a partir de 21 de janeiro de 2014?
A remuneração dos recursos dos Fundos para operações contratadas a partir de 21 de janeiro de 2014 é de 5% a.a. (cinco por cento ao ano) sobre o saldo devedor de cada operação.
Qual é a remuneração dos recursos dos Fundos para operações contratadas até 20 de janeiro de 2014?
A remuneração dos recursos dos Fundos para operações contratadas até 20 de janeiro de 2014 é de 4% a.a. (quatro por cento ao ano) sobre o saldo devedor de cada operação.
Quais são os documentos legais que fundamentam a Resolução nº 4.171?
A Resolução nº 4.171 é fundamentada na Lei nº 4.595, de 1964, nas Medidas Provisórias ns. 2.156-5 e 2.157-5, ambas de 2001, na Lei Complementar nº 129, de 2009, na Lei nº 12.712, de 2012, e nos Decretos nº 7.838, nº 7.839, ambos de 2012, e nº 8.067, de 2013.
Quem é o presidente do Banco Central do Brasil mencionado no texto?
O presidente do Banco Central do Brasil mencionado no texto é Alexandre Antonio Tombini.
O que é a Resolução nº 4.171?
A Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012, estabelece normas e condições para operações financeiras, incluindo taxas de juros e remuneração de recursos dos Fundos, conforme regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional.
Quais são as taxas efetivas de juros para operações contratadas a partir de 21 de janeiro de 2014?
Para operações contratadas a partir de 21 de janeiro de 2014, a taxa efetiva de juros varia de 6% a.a. (seis por cento ao ano) até 7,5% a.a. (sete inteiros e cinco décimos por cento ao ano).
Quais são as prioridades setoriais e espaciais mencionadas no Anexo I da Resolução nº 4.171?
O Anexo I da Resolução nº 4.171 menciona prioridades setoriais e espaciais da Sudam, Sudene e Sudeco, além de projetos de infraestrutura, com diferentes encargos financeiros para tomadores até e a partir de 20 de janeiro de 2014.

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