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Lista os sistemas integrados ao Sistema de Pagamentos Brasileiro monitorados conforme os Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro.
Comunico que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro os seguintes sistemas de compensação e de liquidação, de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários, cuja segurança, eficiência, integridade e confiabilidade são monitorados e avaliados com base nos Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro (Principles for Financial Market Infrastructures - PFMI), na forma divulgada pelo Comunicado nº 25.097, de 10 de janeiro de 2014:
I – Sistema de Transferência de Reservas (STR), operado pelo Banco Central do Brasil (BCB), monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos;
II – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), operado pelo BCB, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a depositários centrais de títulos e a sistemas de liquidação de ativos;
III – Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Câmbio da BM&FBovespa, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos e a contrapartes centrais;
IV - Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa e da Central Depositária de Ativos (CBLC) da BM&FBovespa, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a depositários centrais de títulos, a sistemas de liquidação de ativos e a contrapartes centrais;
V – Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Ativos da BM&Bovespa, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos e a contrapartes centrais;
VI – Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos da BM&FBovespa, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos, a contrapartes centrais e a repositórios de transações;
VII – Sistema de Registro, de compensação, de liquidação e custódia da Cetip S.A. – Mercados Organizados (Cetip), monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a depositários centrais de títulos, a sistemas de liquidação de ativos e a repositório de transações;
VIII – Central de Cessão de Crédito (C3) da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos e a repositórios de transações;
IX – Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), do Banco do Brasil S.A., monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos;
X – Sistema de Liquidação Financeira Multibandeiras, da Cielo, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos;
XI – Sistema de Liquidação Doméstica, da Redecard, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos;
XII – Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito (Siloc), da CIP, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos; e
XIII – Sistema de Transferência de Fundos (Sitraf), da CIP, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos.
2. Comunico, ainda, que:
I – Os princípios relativos a risco de crédito e risco de liquidez não são considerados no monitoramento e na avaliação dos sistemas listados nos itens IX a XIII, em função de não serem considerados sistemicamente importantes;
II – Os requerimentos contidos nos PFMI que não sejam compatíveis com sistemas operados por bancos centrais, em linha com documentos publicados pelo Banco de Compensações Internacionais (Bank for International Settlements – BIS), não são considerados no monitoramento e avaliação dos sistemas operados pelo BCB.
Daso Maranhão Coimbra
Chefe do Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
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