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Decreta a liquidação extrajudicial da LC Administradora de Consórcios Ltda.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 7º, inciso VII, e 39 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e nos arts. 15, inciso I, alínea “a”, § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, considerando o comprometimento patrimonial e financeiro da administradora de consórcio,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da LC Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ 92.005.685/0001-87, sediada em Palmeira das Missões (RS).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, CARLOS DARIO MARTINS PEREIRA, carteira de identidade 01000517324 - SSP/RS, e CPF 077.604.930-53.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 30 de novembro de 2013.
Alexandre Antonio Tombini
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