Comunicado
31/01/2014
#51798

Comunicado Nº 25.209

Comunica percentuais de remuneração básica da poupança e limite máximo de taxa de juros para contratos do SFH.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

 

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de fevereiro, é de 0,7634% a.a.(sete mil, seiscentos e trinta e quatro décimos de milésimo por cento ao ano);

 

II – o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de fevereiro, é de 12,8550% a.a.(doze inteiros e oito mil, quinhentos e cinqüenta décimos de milésimo por cento ao ano).

 

     Tulio José Lenti Maciel

Chefe do Departamento Econômico

Perguntas e respostas

Qual é o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança para o mês de fevereiro?
O percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança para o mês de fevereiro é de 0,7634% a.a. (sete mil, seiscentos e trinta e quatro décimos de milésimo por cento ao ano).
Qual é o limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de fevereiro?
O limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de fevereiro é de 12,8550% a.a. (doze inteiros e oito mil, quinhentos e cinqüenta décimos de milésimo por cento ao ano).
Qual resolução estabelece o cumprimento das informações mencionadas?
As informações mencionadas estão em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006.
Quem assinou o comunicado sobre as taxas e percentuais mencionados?
O comunicado foi assinado por Tulio José Lenti Maciel, Chefe do Departamento Econômico.
Qual lei trata da remuneração básica dos depósitos de poupança mencionada?
A remuneração básica dos depósitos de poupança é tratada no parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006.

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