Revogada Norma
03/02/2014
#58313

Carta Circular Nº 3.633

Esclarece regras sobre avaliação de risco em operações de crédito imobiliário com garantia de imóveis residenciais.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005,

E S C L A R E C E :

Art. 1º  Os arts. 1º e 2º da Resolução nº 4.271, de 30 de setembro de 2013, disciplinam operações de crédito imobiliário contratadas pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com pessoas naturais, garantidas por imóveis residenciais, operações cuja avaliação do nível de risco abrange procedimentos para avaliação do comprometimento de renda e da suficiência da renda da pessoa natural pretendente ao crédito para pagamento do encargo mensal.

Art. 2º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Sergio Odilon dos Anjos

Perguntas e respostas

Sobre o que tratam os artigos 1º e 2º da Resolução nº 4.271?
Os artigos 1º e 2º da Resolução nº 4.271 tratam de operações de crédito imobiliário contratadas por instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com pessoas naturais, garantidas por imóveis residenciais. Essas operações incluem procedimentos para avaliação do comprometimento de renda e da suficiência da renda da pessoa natural pretendente ao crédito para pagamento do encargo mensal.
Qual é a base legal para a atribuição do Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor)?
A base legal para a atribuição do Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) é o art. 22, inciso I, alínea 'a', do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005.
Quando a Carta Circular entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Quais artigos da Resolução nº 4.271 são disciplinados pela Carta Circular?
Os artigos 1º e 2º da Resolução nº 4.271, de 30 de setembro de 2013, são disciplinados pela Carta Circular.
Quem é o responsável pela emissão da Carta Circular mencionada?
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central do Brasil, Sergio Odilon dos Anjos, é o responsável pela emissão da Carta Circular mencionada.