Comunicado
07/02/2014
#57855

Comunicado Nº 25.244

Divulga declaração de propósito sobre transformação da CREDFAZ MANAUS em cooperativa de crédito de livre admissão SICOOB MANAUS.

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal Diário do Amazonas, nos dias 6 e 7 de fevereiro de 2014, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO

Os abaixo subscritos, na condição de administradores da CREDFAZ MANAUS - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas em Manaus Ltda., por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 04 de fevereiro de 2014 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Manaus Ltda. - SICOOB MANAUS.
Local da sede: Avenida Mário Ypiranga, 659 – Adrianópolis, CEP 69.057-001 e administração na cidade de Manaus - AM.
Área de atuação: Município de Manaus/AM.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no artigo 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
 
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF
Gerência técnica em Recife
Rua da Aurora, 1259 – 3º. Andar - Santo Amaro
50040-090 – Recife - PE
 
Manaus/AM, 06 de fevereiro de 2014.
José Carlos Castelo Alves - C.P.F. 075.218.632-91 - Presidente do Conselho de Administração;
Sebastião Nascimento Cabral - C.P.F. 060.396.422-20 - Vice-Presidente do Conselho de Administração;
Ernesto dos Santos Chaves da Rocha - CPF 025.721.092-04 - Conselheiro de Administração Vogal;
Dulcilene Vasques de Oliveira - C.P.F. 068.835.162-04 - Conselheira de Administração Vogal;
Elizabeth de Lima Melo - C.P.F. 142.661.132-34 - Conselheira de Administração Vogal;
Eliezer Batista de Aquino - C.P.F. 162.402.004-68 - Conselheiro de Administração Vogal;
Hamilton Almeida da Silva - C.P.F. 013.658.942-15 - Conselheiro de Administração Vogal.

Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

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