Norma
07/03/2014

Instrução Normativa RFB nº 1455, de 6 de março de 2014

Estabelece regras para incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos pagos a pessoas jurídicas no exterior.

A Instrução Normativa RFB nº 1455/2014 estabelece a incidência do imposto sobre a renda na fonte para rendimentos, ganhos de capital e demais proventos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior por fontes situadas no Brasil. A alíquota padrão é de 15%, exceto em casos específicos onde há alíquotas diferenciadas.

Os rendimentos pagos a beneficiários domiciliados em países com tributação favorecida estão sujeitos à alíquota de 25%. Para fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações e aeronaves estrangeiras, a alíquota é zero, desde que aprovados pelas autoridades competentes. No entanto, se o beneficiário estiver em país com tributação favorecida, a alíquota é de 25%.

Para contratos de afretamento ou aluguel de embarcações marítimas e prestação de serviços relacionados à exploração de petróleo ou gás natural, a alíquota zero é limitada a percentuais específicos do valor total dos contratos, variando de 65% a 85% dependendo do tipo de embarcação. A parcela que exceder esses limites está sujeita à alíquota de 15% ou 25% se o beneficiário estiver em país com tributação favorecida.

Comissões pagas por exportadores a agentes no exterior têm alíquota zero, desde que registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Despesas com promoção de produtos e serviços brasileiros no exterior também têm alíquota zero, desde que registradas no Sistema de Registro de Informações de Promoção (Sisprom).

Juros de empréstimos contraídos em países que mantêm acordos com o Brasil estão sujeitos à alíquota de 15%. Juros de desconto de cambiais de exportação e comissões inerentes a essas cambiais têm alíquota zero. Juros sobre o capital próprio pagos a beneficiários no exterior estão sujeitos à alíquota de 15%, ou 25% se o beneficiário estiver em país com tributação favorecida.

A Instrução Normativa também trata de outras situações específicas, como rendimentos de serviços técnicos, assistência técnica e royalties, que têm alíquota de 15%, e rendimentos do trabalho e prestação de serviços em geral, que têm alíquota de 25%. Ganhos de capital auferidos por pessoas jurídicas domiciliadas no exterior estão sujeitos a alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação e revogou a Instrução Normativa SRF nº 252/2002.