Comunicado
14/03/2014
#71283

Comunicado Nº 25.429

Divulga declaração de propósito da cooperativa SICOOB CREDIVAR sobre alteração estatutária e transformação em cooperativa de crédito de livre admissão.

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 11 e 12 de março de 2014, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO

Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL E DE PEQUENOS EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS E MICROEMPREENDEDORES DA REGIÃO DE VARGINHA LTDA. – SICOOB CREDIVAR, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembleia Geral Extraordinária de 24/02/2014 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DE VARGINHA LTDA – SICOOB CREDIVAR.
Local da sede: Varginha, Estado de Minas Gerais, na Rua Silvio Cougo, nº 680, Bairro Vila Paiva, CEP 37.018-020.
Área de atuação: Municípios de Alfenas, Bapendi, Boa Esperança, Cambuquira, Campanha, Campos Gerais, Campo do Meio, Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Coqueiral, Cordislândia, Cruzília, Elói Mendes, Guapé, Heliodora, Ingaí, Ilicínea, Jesuânia, Lambari, Lavras, Luminárias, Machado, Monsenhor Paulo, Nepomuceno, Paraguaçú, Poço Fundo, Santana da Vargem, Santo Antonio do Amparo, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São Lourenço, São Thomé das Letras, Soledade de Minas, Três Corações e Três Pontas.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no artigo 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
 
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº 1.605 – Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
 
Varginha – MG, 07 de Março de 2014.
JOSE PEDRO GARCIA REIS, Diretor Presidente, CPF: 324.020.746-04
RUY REIS VILLELA, Diretor Administrativo, CPF: 200.012.406-25
RENATO REZENDE PAIVA, Diretor Financeiro, CPF: 495.523.256-68”

Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

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