O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, tendo em vista o disposto no art. 71, inciso II, do referido Regimento, e o que dispõe o art. 4° da Circular nº 3.665, de 21 de agosto de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° A remessa das informações relativas às contas simplificadas, de que trata o art. 1° da Circular nº 3.665, de 21 de agosto de 2013, deve ser realizada por meio do documento 3510 - Anexo I - Demonstrativo do acompanhamento das contas simplificadas.
Art. 2° O leiaute e as instruções de preenchimento para elaboração e remessa do documento mencionado no art. 1º estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil, na Internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?INFOL.
Parágrafo único. A remessa do documento deve ser realizada por meio do aplicativo Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/.
Art. 3º O documento de que trata o art. 1º terá periodicidade bimestral, para as datas-base de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro.
§ 1° O documento conterá informações mensais, devendo ser encaminhado ao Desig até o último dia do mês subsequente à data-base a que se referir, à exceção do documento relativo à data-base de fevereiro de 2014, que deverá ser entregue até o último dia útil do mês de abril de 2014.
§ 2° As cooperativas de crédito relacionadas no art. 1º da Circular nº 3.665, de 2013, somente devem remeter o documento 3510 quando realizarem a atividade de abertura, manutenção e movimentação do produto de que trata o art. 1º desta Carta Circular.
Art. 4° Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe