O Chefe Substituto do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005 e tendo em vista as disposições da alínea “m” do item 3 da Seção 1 e da alínea “b” do item 5 da Seção 10, ambas do Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR),
R E S O L V E :
Art. 1º O Documento 20-1 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar na forma do Anexo a esta Carta Circular, em decorrência do estabelecido no item 33-A do Documento 5-A – Sicor – Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro, que define o procedimento a ser adotado pelas instituições financeiras para registro no Sicor do valor referente aos recursos próprios de que trata o MCR 16-10-5-“b”.
§ 1º A parcela de recursos próprios de que trata o MCR 16-10-5-“b” tem como correspondente, no MCR - Documento 20-1, a expressão “Recursos Próprios Serviços” constante dos campos 16, 20, 35, 42, 46 e 50 desse documento.
§ 2° O registro, no Sistema Proagro (PGRO), de valores relativos à parcela de recursos próprios de que trata o MCR 16-10-5-“b”, deve ser efetuado com base nos Códigos de Natureza abaixo indicados, constantes na Tabela de Naturezas TGRO001, disponível na Transação PGRO400, Opção 7 (Consulta a Tabelas de Naturezas) do Sisbacen:
a) quanto ao Adicional do Proagro:
1) 450-ADICIONAL-PARC. REC. MANUT. FAMILIAR;
2) 550-ADICIONAL-PARC. REC. MAN. FAM-DEVOL;
b) quanto às Coberturas a serem ressarcidas:
1) 115-COBERTURA RECURSOS MANUT. FAMILIAR;
2) 116-COBERT. COMPL. REC. MANUT. FAMILIAR;
c) quanto às Devoluções de Coberturas:
1) 222-COBERT. REC. MANUT. FAMILIAR-DEVOLUC;
2) 223-COB. COMPL. REC. MANUT. FAMIL-DEVOL.
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
José Luís Guerra Conceição Silva