Norma
12/03/2014
#221419

PORTARIA SUSEP n.º 5773

Altera a aposentadoria compulsória de servidor da SUSEP para ajustar proporcionalidade de tempo de contribuição.

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Perguntas e respostas

Quando os efeitos financeiros da Portaria SUSEP nº 5.773 retroagem?
Os efeitos financeiros da Portaria SUSEP nº 5.773 retroagem ao dia 16 de junho de 2013.
O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
O que é o Regimento Interno da SUSEP?
O Regimento Interno da SUSEP é um conjunto de normas e diretrizes que regulamentam o funcionamento interno da autarquia, incluindo as atribuições de seus dirigentes e servidores.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 5.773?
A Portaria SUSEP nº 5.773 foi assinada por Carlos Roberto Amorelli de Freitas, Superintendente Substituto da SUSEP.
Quando a Portaria SUSEP nº 5.773 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 5.773 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função do Superintendente Substituto da SUSEP?
O Superintendente Substituto da SUSEP exerce as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da autarquia, que inclui a tomada de decisões administrativas e a assinatura de portarias.
O que é uma Certidão de Tempo de Contribuição?
Uma Certidão de Tempo de Contribuição é um documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprova o tempo de contribuição de um servidor para a previdência social.
Qual é a razão de proporcionalidade mencionada na Portaria SUSEP nº 5.773?
A razão de proporcionalidade mencionada na Portaria SUSEP nº 5.773 é de 15/35 (quinze trinta e cinco avos).
O que foi alterado pela Portaria SUSEP nº 5.773, de 12 de março de 2014?
A Portaria SUSEP nº 5.773, de 12 de março de 2014, alterou a Portaria SUSEP nº 5.331, de 5 de junho de 2013, para modificar a proporcionalidade da aposentadoria do servidor Antonio de Sousa Beltrão para a razão de 15/35, com base em uma Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Quem é Antonio de Sousa Beltrão?
Antonio de Sousa Beltrão é um servidor da SUSEP, ocupante do cargo de Analista Técnico, Classe “S”, Padrão II, cuja aposentadoria compulsória foi alterada pela Portaria SUSEP nº 5.773, de 12 de março de 2014.

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