Revogada Norma
27/03/2014
#47027

Resolução Nº 4.313

Altera a aplicabilidade do crédito rural para atividades econômicas específicas conforme decreto.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de março de 2014, com base nas disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e 1º do Decreto nº 2.233, de 23 de maio de 1997,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A alínea “c” do item 6 da Seção 4 (Beneficiários) do Capítulo 1 (Disposições Preliminares) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:

“c)   não se aplica quando o crédito rural se destinar a atividade econômica prevista no art. 1º do Decreto nº 2.233, de 23 de maio de 1997.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                             Alexandre Antonio Tombini
                       Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quais leis e decretos foram base para a Resolução do Conselho Monetário Nacional em 27 de março de 2014?
A Resolução foi baseada nas disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 1965, 39 da Lei nº 4.131, de 1962, e 1º do Decreto nº 2.233, de 1997.
Quem assinou a Resolução publicada em 27 de março de 2014?
A Resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é a nova redação da alínea 'c' do item 6 da Seção 4 do Capítulo 1 do Manual de Crédito Rural (MCR)?
A nova redação é: 'c) não se aplica quando o crédito rural se destinar a atividade econômica prevista no art. 1º do Decreto nº 2.233, de 23 de maio de 1997.'
O que o Banco Central do Brasil tornou público em 27 de março de 2014?
O Banco Central do Brasil tornou público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de março de 2014, resolveu alterar a alínea 'c' do item 6 da Seção 4 do Capítulo 1 do Manual de Crédito Rural (MCR).
Quando a Resolução mencionada entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.