Revogada Norma
27/03/2014
#55091

Resolução Nº 4.322

Autoriza contratação de operações de crédito para projetos de infraestrutura relacionados à Copa 2014 e Jogos Olímpicos Rio 2016.

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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de março de 2014, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O art. 9º-R da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º-R  Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito no valor de até R$10.800.000.000,00 (dez bilhões e oitocentos milhões de reais), destinados a projetos de infraestrutura, observados os seguintes limites:

I - até R$8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), até 30 de junho de 2013, para projetos de mobilidade urbana diretamente associados à COPA de 2014, por meio de linha de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) denominada Pró-Transporte e de linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) denominada Programa Estruturador de Transporte Urbano;

II - até R$2.800.000.000,00 (dois bilhões e oitocentos milhões de reais) para projetos de infraestrutura associados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, por meio de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

.................................................................

§4º  As contratações de operações de crédito de que trata o inciso I deste artigo devem destinar-se à execução das ações relacionadas na Matriz de Responsabilidades da Copa do Mundo Fifa 2014 celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em 13 de janeiro de 2010, ainda que essas ações tenham sido posteriormente excluídas da matriz.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

                Alexandre Antonio Tombini
                        Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Qual é o valor autorizado para novas operações de crédito segundo a Resolução nº 2.827?
O valor autorizado para novas operações de crédito é de até R$10.800.000.000,00 (dez bilhões e oitocentos milhões de reais).
Para quais tipos de projetos os créditos autorizados podem ser destinados?
Os créditos autorizados podem ser destinados a projetos de infraestrutura, incluindo projetos de mobilidade urbana associados à COPA de 2014 e projetos de infraestrutura associados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da resolução?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da resolução era Alexandre Antonio Tombini.
Quando foi celebrada a Matriz de Responsabilidades da Copa do Mundo Fifa 2014?
A Matriz de Responsabilidades da Copa do Mundo Fifa 2014 foi celebrada em 13 de janeiro de 2010.
Quais são as linhas de financiamento mencionadas para projetos de mobilidade urbana?
As linhas de financiamento mencionadas para projetos de mobilidade urbana são a linha de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) denominada Pró-Transporte e a linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) denominada Programa Estruturador de Transporte Urbano.
Quais são as entidades envolvidas na Matriz de Responsabilidades da Copa do Mundo Fifa 2014?
As entidades envolvidas na Matriz de Responsabilidades da Copa do Mundo Fifa 2014 são a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Qual é o limite de crédito para projetos de mobilidade urbana associados à COPA de 2014?
O limite de crédito para projetos de mobilidade urbana associados à COPA de 2014 é de até R$8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais).
Quando a Resolução nº 2.827 entrou em vigor?
A Resolução nº 2.827 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o limite de crédito para projetos de infraestrutura associados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016?
O limite de crédito para projetos de infraestrutura associados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 é de até R$2.800.000.000,00 (dois bilhões e oitocentos milhões de reais).

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