Revogada Norma
28/03/2014
#54828

Carta Circular Nº 3.644

Institui o Sistema de Controle de Remessa de Documentos para acompanhamento do envio de informações pelas instituições financeiras.

O Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 22, inciso I, alínea “a” e 45, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22, inciso I, alínea “a”, e 71, inciso II do referido Regimento,

RESOLVEM:

Art. 1º  O Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD) visa permitir o acompanhamento, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, do processo de remessa de informações requeridas por esta Autarquia.

Art. 2º  O modo de operação, os requisitos e os procedimentos para acesso ao sistema estão disciplinados na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?CRD.

Art. 3º O CRD será implantado de forma gradual, envolvendo na primeira etapa, somente os documentos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

Art. 4º Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].

Art. 5º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo José Oliveira Yared

Chefe do Deinf

Gilneu Francisco Astolfi Vivan       

Chefe do Desig

Perguntas e respostas

O que é o Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD)?
O Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD) é uma ferramenta que permite às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil acompanhar o processo de remessa de informações requeridas por esta Autarquia.
Como será a implantação do CRD?
A implantação do CRD será feita de forma gradual, começando na primeira etapa com os documentos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
Onde estão disponíveis as informações sobre o modo de operação, requisitos e procedimentos para acesso ao CRD?
As informações sobre o modo de operação, requisitos e procedimentos para acesso ao CRD estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?CRD.
Quem são os responsáveis pela emissão da Carta Circular sobre o CRD?
Os responsáveis pela emissão da Carta Circular sobre o CRD são Marcelo José Oliveira Yared, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), e Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig).
Para onde devem ser encaminhadas eventuais dúvidas sobre a utilização do CRD?
Eventuais dúvidas sobre a utilização do CRD devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].
Quando a Carta Circular que institui o CRD entra em vigor?
A Carta Circular que institui o CRD entra em vigor na data de sua publicação.

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