Revogada Norma
28/03/2014
#50440

Carta Circular Nº 3.645

Disponibiliza consultas online ao Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) e desativa transações antigas no Sisbacen.

O Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 22, inciso I, alínea “a” e 45, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22, inciso I, alínea “a”, e 71, inciso II do referido Regimento,

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam disponibilizadas, às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, consultas relativas aos documentos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?SISTEMACOSIF.

Art. 2º  O acesso às consultas de que trata o art. 1º deve ser precedido de habilitação do serviço SCOS210, realizada por meio das transações PTRA700 e PTRA800 do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen).

Art. 3º A partir de 1º de maio de 2014, inclusive, serão desativadas as transações PCOS do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen).

Art. 4º Eventuais dúvidas sobre a nova sistemática de consulta devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].

Art. 5º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo José Oliveira Yared

Chefe do Deinf 

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Chefe do Desig

Perguntas e respostas

Para onde devem ser encaminhadas eventuais dúvidas sobre a nova sistemática de consulta?
As dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].
Quando a Carta Circular mencionada entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Quando serão desativadas as transações PCOS do Sisbacen?
A partir de 1º de maio de 2014, inclusive.
O que foi disponibilizado às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil?
Consultas relativas aos documentos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) foram disponibilizadas na página do Banco Central do Brasil na internet.
Quem são os responsáveis pela resolução mencionada?
O Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) do Banco Central do Brasil.
Qual é o endereço eletrônico para acessar as consultas relativas ao Cosif?
O endereço eletrônico é http://www.bcb.gov.br/?SISTEMACOSIF.
Quais artigos do Regimento Interno do Banco Central do Brasil conferem atribuições aos chefes mencionados?
Os arts. 22, inciso I, alínea “a” e 45, inciso V, para o Chefe do Deinf, e os arts. 22, inciso I, alínea “a”, e 71, inciso II, para o Chefe do Desig.
O que é necessário para acessar as consultas relativas ao Cosif?
É necessário habilitar o serviço SCOS210, realizado por meio das transações PTRA700 e PTRA800 do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen).