Revogada Norma
28/03/2014
#44730

Carta Circular Nº 3.646

Dispensa registro e comunicação para exclusão de documentos do Cosif e estabelece remessa de documento retificador para substituição.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22, inciso I, alínea “a”, e 71, inciso II, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, tendo em vista o disposto no art. 1º da Circular 3.510, de 26 de outubro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na eventual necessidade de substituição de documentos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif),  ficam dispensadas do registro da exclusão na opção 11 da transação PCOS210 do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) e da comunicação de exclusão enviada por meio do correio eletrônico [email protected], conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º da Carta Circular nº 3.476, de 20 de dezembro de 2010.

Art. 2º A partir da edição desta Carta Circular, a substituição de documentos previstos no Cosif, deve ser realizada mediante remessa de documento retificador, de mesmo código e data-base.

Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deve ser informada no Registro de Identificação do arquivo, no campo “Tipo de remessa”, conforme leiaute disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Carta Circular nº 3.476, de 20 de dezembro de 2010.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela emissão da Carta Circular mencionada?
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) do Banco Central do Brasil é o responsável pela emissão da Carta Circular mencionada.
Quais são as bases legais que conferem atribuições ao Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)?
As atribuições são conferidas pelos arts. 22, inciso I, alínea “a”, e 71, inciso II, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e pelo art. 1º da Circular 3.510, de 26 de outubro de 2010.
Quando a Carta Circular entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
O que dispensa a Carta Circular mencionada?
A Carta Circular dispensa as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil do registro da exclusão na opção 11 da transação PCOS210 do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) e da comunicação de exclusão enviada por meio do correio eletrônico [email protected].
Como deve ser realizada a substituição de documentos previstos no Cosif a partir da edição da Carta Circular?
A substituição de documentos previstos no Cosif deve ser realizada mediante remessa de documento retificador, de mesmo código e data-base.
Onde deve ser informada a substituição de documentos prevista no Cosif?
A substituição deve ser informada no Registro de Identificação do arquivo, no campo “Tipo de remessa”, conforme leiaute disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.
Qual documento foi revogado pela Carta Circular mencionada?
A Carta Circular nº 3.476, de 20 de dezembro de 2010, foi revogada pela Carta Circular mencionada.

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