Norma
09/04/2014
#55716

Carta Circular Nº 3.649

Estabelece requisitos para envio de dados de risco de crédito e portabilidade em documentos específicos.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22, inciso I, alínea “a”, e 71, inciso II, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência do disposto no art. 1º da Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, no art. 3º da Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013,

RESOLVE :

Art. 1º  As entidades que remetem o documento de código 3040 – Dados de Risco de Crédito, por força do disposto na Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008, devem informar para cada operação, na forma estabelecida no Leiaute e nas Instruções de Preenchimento do documento 3040, disponíveis na página do Banco Central do Brasil, na internet, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/?DOC3040, os seguintes campos:

I - Data da Próxima Parcela - para a prestação de informação relativa à data da próxima parcela a vencer em aberto;

II - Valor da Próxima Parcela - para a prestação de informação relativa ao valor da próxima parcela a vencer em aberto.

III - Quantidade de Parcelas - para a prestação de informação relativa ao número total de parcelas contratadas.

§ 1º  Os campos não deverão ser preenchidos no caso de operações baixadas como prejuízo, e de avais e fianças prestadas ao cliente.

Art. 2º  O código de identificação específico para a portabilidade, de que trata o art. 4º, parágrafo único, da Resolução nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013, deve ser informado em campo específico da informação adicional 0311 – Saídas / Portabilidade de Operação, do  Anexo 26: Informações Adicionais.

Art. 3º  As informações necessárias para a elaboração do documento 3040 podem ser consultadas no respectivo Manual de Preenchimento e Leiaute, disponível no endereço eletrônico referido no art. 1º.

Art. 4º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir da data-base de:

I - maio de 2014, para as informações de que trata o art. 2º;

II - agosto de 2014, para as informações de que trata o art. 1º, em relação a todas as operações de crédito, exceto as relativas às submodalidades de cartão de crédito;

III – novembro de 2014, para as informações de que trata o art. 1º, em relação às operações de crédito relativas às submodalidades de cartão de crédito.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

 

Perguntas e respostas

Quais são as datas-base para a produção de efeito desta Carta Circular?
As datas-base são: maio de 2014 para as informações do art. 2º; agosto de 2014 para as informações do art. 1º, exceto operações de crédito relativas a submodalidades de cartão de crédito; e novembro de 2014 para as informações do art. 1º relativas a operações de crédito de submodalidades de cartão de crédito.
Onde podem ser consultadas as informações necessárias para a elaboração do documento 3040?
As informações podem ser consultadas no Manual de Preenchimento e Leiaute, disponível no site do Banco Central do Brasil, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/?DOC3040.
Em quais casos os campos do documento 3040 não devem ser preenchidos?
Os campos não devem ser preenchidos no caso de operações baixadas como prejuízo e de avais e fianças prestadas ao cliente.
Quais são os campos que devem ser informados no documento de código 3040 – Dados de Risco de Crédito?
Os campos são: Data da Próxima Parcela, Valor da Próxima Parcela e Quantidade de Parcelas.
Quem é o responsável pela emissão desta Carta Circular?
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) do Banco Central do Brasil.
Quando esta Carta Circular entra em vigor?
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o código de identificação específico para a portabilidade que deve ser informado?
O código de identificação específico para a portabilidade deve ser informado no campo específico da informação adicional 0311 – Saídas / Portabilidade de Operação, do Anexo 26: Informações Adicionais.