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Divulga declaração de propósito de administradores da Cooperativa Sicredi Pantanal MS conforme regulamentação vigente.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal O Estado, nos dias 28 e 29 de março de 2014, em atendimento ao disposto no art. 2° do Regulamento Anexo da Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Emerson Luis Perosa, RG nº 405.044 SSP/MS e CPF: 501.915.511-04;
Fernando Casali, RG nº 602.436 SSP/MS e CPF: 629.509.320-53;
Ademir Limberger, RG nº 000.865.026 SSP/MS e CPF: 198.000.290-87;
Carlos Signori, RG nº 2013913856 SSP/RS e CPF: 347.276.200-49;
Valdir Rogerio Kunrath, RG nº 5042613736 SSP/RS e CPF: 585.988.550-49;
Valter Dias, RG 000919324 SSP/MS e CPF: 794.880.561-34;
Liamara Bernart, RG nº 000858175 SSP/MS e CPF: 761.842.851-49;
Adão da Cunha Cristaldo, RG nº 1028366 SSP/MS e CPF: 912.958.311-04;
Rhobson Tavares Lima, RG nº 621.407 SEJUSP/MS e CPF: 825.086.401-82.
DECLARAM sua intenção de exercer cargos de administração na Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Pantanal do Mato Grosso do Sul – Sicredi Pantanal MS e que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação, por aquela Autarquia, de comunicado público acerca desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil – Deorf / Gtcur
Avenida Candido de Abreu 344 - 6° Andar Centro Cívico
Cep. 80530-914 - Curitiba / PR
(41) 3281-3000 e (41) 3281-3100
Maracaju/MS, 28 de março de 2.014.”
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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