Comunicado
10/04/2014
#53747

Comunicado Nº 25.627

Publica declaração de propósito de Rosana Techima Salsano para exercício de cargo na CAIXA CONSÓRCIOS S.A.

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Folha de São Paulo, nos dias 8 e 9 de abril de 2014, em atendimento ao disposto na Circular nº 3.433, de 3 de fevereiro de 2009:

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO

ROSANA TECHIMA SALSANO - CPF/MF sob o nº. 563.277.901-78
DECLARA sua intenção de exercer cargo de administração na CAIXA CONSÓRCIOS S.A. - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS e que preenche as condições estabelecidas no artigo 22 da Circular 3.433, de 3 de fevereiro de 2009. ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
 
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf, localizado no SBS - Quadra 3 - Bloco B - Ed. Sede, CEP: 70074-900.”

Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Quem é Rosana Techima Salsano?
Rosana Techima Salsano é a pessoa que declarou sua intenção de exercer um cargo de administração na CAIXA CONSÓRCIOS S.A. - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, conforme a Declaração de Propósito publicada.
Quem assinou a Declaração de Propósito publicada?
A Declaração de Propósito foi assinada por Adalberto Gomes da Rocha, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, especificamente ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf, localizado no SBS - Quadra 3 - Bloco B - Ed. Sede, CEP: 70074-900.
Qual é o prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito é de quinze dias contados da data de sua publicação.
O que é a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito é um documento publicado para informar a intenção de uma pessoa em exercer um cargo de administração em uma instituição financeira, conforme exigido pela regulamentação vigente.
O que deve acompanhar as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser acompanhadas de documentação comprobatória e os autores devem estar devidamente identificados.
Os declarantes têm algum direito em relação ao processo de objeção?
Sim, os declarantes podem ter direito a vistas do processo respectivo, conforme a legislação em vigor.
Qual é a Circular nº 3.433?
A Circular nº 3.433, de 3 de fevereiro de 2009, é uma regulamentação do Banco Central do Brasil que estabelece as condições e procedimentos para a nomeação de administradores em instituições financeiras.
Qual é a finalidade da Declaração de Propósito?
A finalidade da Declaração de Propósito é permitir que eventuais objeções à nomeação sejam comunicadas ao Banco Central do Brasil dentro de um prazo específico, garantindo transparência e conformidade com a regulamentação.

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